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Ministério Público questiona decreto que equipara permissões de uso a loteamentos controlados na capital mineira

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura
Ministério Público questiona decreto que equipara permissões de uso a loteamentos controlados na capital mineira
Divulgação
MPMG recomenda revogação de decreto que permite fechamento de vias públicas em Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, recomendou ao prefeito da capital que se abstenha de aplicar o Decreto Municipal nº 19.033/2025, que equipara áreas sob permissão de direito real de uso a loteamentos de acesso controlado.

De acordo com o MPMG, o decreto — publicado em março de 2025 — extrapola a competência regulamentar do Executivo municipal, ao criar uma equiparação sem respaldo legal e autorizar a instalação de barreiras físicas, como portões e guaritas, em vias públicas, restringindo o acesso de pedestres e veículos.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Finotti, a norma “representa uma restrição indevida ao uso comum de bens públicos, contrariando a lógica republicana e os preceitos legais que regem o parcelamento do solo urbano”.

O Ministério Público sustenta que as áreas objeto de permissões de direito real de uso já integram a malha urbana e não correspondem à definição de loteamento prevista na Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). Assim, o decreto cria um novo instituto jurídico sem amparo legal ao equiparar permissões de uso a loteamentos controlados.

A Recomendação orienta que a Prefeitura de Belo Horizonte revogue o decreto e anule os atos administrativos praticados com base na norma, no prazo de 15 dias. O documento também foi encaminhado ao procurador-geral do município e à Câmara Municipal, uma vez que a Lei Orgânica de Belo Horizonte prevê a competência do Legislativo para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar.

O MPMG ressalta ainda que a Lei Municipal nº 8.768/2004, que autoriza o fechamento de vias públicas por associações de moradores, já é objeto de questionamento constitucional por possíveis violações ao direito de locomoção e ao princípio da igualdade no uso dos bens públicos.

Entre os casos já analisados pela Justiça, o Ministério Público lembra que a autorização de fechamento da área conhecida como Clube dos Caçadores, no bairro Mangabeiras, foi anulada judicialmente.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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