Ministério Público recorre contra absolvição de réus por abuso de adolescente de 12 anos
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MPMG recorre para restabelecer condenação de réus por estupro de adolescente no Triângulo Mineiro.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe de uma adolescente de 12 anos à época dos fatos, acusados de estupro de vulnerável. O recurso busca restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.
Segundo o MPMG, a absolvição incorreu em erro ao aceitar a tese de "constituição de núcleo familiar", utilizada para afastar a tipificação do crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe união ou casamento de menores de 16 anos e que o breve período de convivência sob o mesmo teto não configura união estável.
A dinâmica do caso foi classificada pelo MPMG como grooming, prática em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A percepção da vítima, que chamava o réu de “marido”, não teria validade jurídica, pois a adolescente não possuía discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.
O recurso cita ainda a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente do consentimento da vítima ou do relacionamento amoroso. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas e foi flagrado consumindo álcool e drogas com a menor.
Em entrevista coletiva, o procurador de Justiça André Ubaldino e a promotora Graciele Ribeiro de Almeida, coordenadores da PJTS e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CAO-DCA), detalharam a interposição dos embargos e destacaram a gravidade do caso.
O MPMG reforça a importância da denúncia de casos semelhantes, garantindo sigilo pelo telefone 127, pelo site oficial da instituição ou presencialmente nas promotorias de Justiça. Para mulheres, está disponível a Ouvidoria das Mulheres pelo WhatsApp (31) 97336-1135, e vítimas de crimes sexuais podem buscar atendimento no Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, pelo telefone (31) 3313-1726 ou e-mail casalilian@mpmg.mp.br.
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