Morador recebe indenização após prefeitura alterar topografia de rua e danificar imóvel
gazetadevarginhasi
11 de set. de 2025
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Divulgação
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo é condenada a indenizar morador por obras que danificaram imóvel.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o recurso de um proprietário de imóvel na zona rural de Bom Jesus do Amparo, na região Central do estado. A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais após obras que aumentaram o desnível da rua e causaram prejuízos ao imóvel, como trincas, mofo e entrada de água da chuva.
O morador relatou que, em 2016, enquanto o imóvel era alugado, a obra promovida pelo município elevou o nível do asfalto em relação à residência, que originalmente ficava 40 cm abaixo da rua. Com as intervenções, o desnível passou a ser de 1,15 metro, provocando escoamento de água diretamente para o muro e causando infiltrações e danos estruturais.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o imóvel não sofreu restrição de uso e que as obras atenderam ao interesse público, sendo realizadas de boa-fé para promover melhorias na região. Inicialmente, a Vara Única da Comarca de Barão de Cocais havia julgado o caso improcedente, levando o morador a recorrer.
A relatora do caso, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, destacou que a perícia evidenciou alterações na topografia da rua, obstrução da porta de acesso à cozinha e ausência de obras de drenagem adequadas em frente ao imóvel. Com base nesse laudo, votou pela condenação do município, fixando a indenização em R$ 10 mil por danos morais.
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