Moraes determina suspensão de pagamentos acima dos limites do STF a magistrados de sete tribunais
12 de ago.
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Divulgação/Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina suspensão de pagamentos a magistrados que estejam acima dos limites estabelecidos pela Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam pagamentos feitos a magistrados em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também prevê que os beneficiados devolvam valores considerados indevidos.
São alvo da determinação os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos relacionados ao mesmo tema, dos quais são relatores.
Limite para os chamados “penduricalhos”
Na decisão, Moraes citou reportagens que vêm acompanhando e divulgando pagamentos mensais realizados a magistrados acima dos limites definidos pelo Supremo neste ano. O tema envolve os chamados “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos regulares.
Por decisão do plenário do STF, essas verbas não podem ultrapassar, em um único mês, o equivalente a 70% do salário de um juiz. Desse percentual, 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço e outros 35% ficam destinados a outras rubricas autorizadas.
O Supremo também estabeleceu quais tipos de pagamentos podem ser considerados legais e proibiu que os tribunais criem novas modalidades de indenização para magistrados fora dos critérios definidos pela Corte.
Antes da nova determinação, Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos relacionados ao assunto, já haviam solicitado que tribunais de todo o país apresentassem informações para comprovar o cumprimento das regras estabelecidas pelo STF.
A partir dos dados enviados pelas cortes, Moraes afirmou ter identificado a continuidade de pagamentos em desacordo com as determinações do Supremo.
Valores e benefícios questionados
Na decisão, o ministro citou diversas verbas que teriam sido pagas em desconformidade com as regras estabelecidas pela Corte. Entre elas estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, pagamentos relacionados a turmas recursais, gratificações de diretor de fórum e de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações por funções administrativas.
Também foram mencionadas gratificações por acúmulo de distribuição, acúmulo distrital, grupos de metas, coordenações especiais e aquelas destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores, entre outras.
Moraes determinou que os tribunais apresentem, no prazo de 72 horas, a relação dos magistrados que receberam valores em desacordo com as diretrizes do STF.
A decisão determina ainda a devolução imediata dos valores recebidos acima dos limites estabelecidos pela Corte.
Os presidentes dos sete tribunais envolvidos terão cinco dias para comprovar que os pagamentos considerados incompatíveis com as regras do Supremo foram suspensos.
Casos citados pelo ministro
Moraes também apresentou na decisão alguns pagamentos que chamaram a atenção do STF.
No Maranhão, segundo o ministro, houve previsão de pagamento superior a R$ 3,2 milhões a um magistrado, dividido em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Ainda no estado, cerca de 300 magistrados teriam recebido pelo menos R$ 100 mil na folha de pagamento de abril.
No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil.
No Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio.
Já em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam valores superiores a R$ 100 mil na folha de abril.
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