Moraes esclarece que aumento do IOF não terá cobrança retroativa durante suspensão do decreto
gazetadevarginhasi
21 de jul. de 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que não haverá cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) referente ao período em que ficou suspensa a eficácia do decreto presidencial que aumentava as alíquotas.
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, afirmou Moraes, relator das três ações que tramitam no Supremo sobre o tema.
Segundo o ministro, a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF torna difícil calcular e cobrar o imposto retroativamente, além de poder gerar insegurança e aumentar disputas entre o governo e as empresas.
O esclarecimento veio após a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) manifestar preocupação no processo, alegando que muitos contribuintes realizaram operações sem a incidência do imposto durante o período de suspensão.
Moraes frisou que a decisão anterior do STF, que suspendeu parcialmente o decreto entre 4 e 16 de julho, permanece válida e que impor a cobrança retroativa comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade das relações econômicas.
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