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Motociclista perde ação contra BMW: uso imprudente e alta velocidade impedem indenização

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura
Motociclista perde ação contra BMW: uso imprudente e alta velocidade impedem indenização
Divulgação/Ilustrativa
A Justiça de Minas Gerais negou, em duas instâncias, o pedido de indenização de um proprietário de motocicleta esportiva que alegava defeito na roda do veículo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que os danos foram causados por uso inadequado da moto, e não por vício de fabricação.

O dono da motocicleta BMW, comprada zero km, afirmou que, após rodar 1,4 mil km, notou uma rachadura na roda dianteira. Ele solicitou o reconhecimento de vício oculto, com restituição em dobro do valor gasto com a substituição da peça (R$ 43,3 mil) e indenização por danos morais de R$ 50 mil.

Velocidade e uso inadequado
Em defesa, a concessionária afirmou que o proprietário ocultou o uso imprudente da motocicleta, com velocidades incompatíveis para o modelo e as condições das vias. O próprio condutor registrou em ordem de serviço ter passado em cabeceira de ponte “próximo de 200 km/h”, comprovando a condução nociva.

A fabricante reforçou que a perícia técnica realizada por profissional qualificado não identificou defeito de fabricação no veículo.

O juízo da 6ª Vara Cível de Uberaba julgou o pedido improcedente, e o proprietário recorreu, alegando que não pôde exercer livremente a defesa e questionando a perícia.

A 12ª Câmara Cível manteve a sentença. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que o perito possui formação em engenharia mecânica, automotiva e de segurança do trabalho, com pós-graduação e ampla experiência. Segundo o laudo, os danos ocorreram “em razão de impacto sofrido pela roda ao se chocar contra objeto fixo com alta dureza e resistência, causando a deformação”.

A magistrada ressaltou que ressarcimento e reparação não eram devidos, já que o termo de garantia exclui cobertura para defeitos resultantes de uso inadequado, acidentes ou influências externas anormais. Ela concluiu:

“A responsabilidade pela condução segura recai sobre o usuário, não podendo ser transferida ao fabricante quando há uso inadequado comprovado tecnicamente. Mesmo que a motocicleta atinja altas velocidades, o condutor deve respeitar as condições da via e adequar a velocidade às circunstâncias do trajeto, especialmente em trechos com potenciais obstáculos ou irregularidades.”
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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