Motorista de carreta e empregador vão a júri por tragédia na BR-116
8 de abr.
2 min de leitura
Divulgação TJMG
Justiça pronuncia motorista e empresário por acidente com 39 mortes em Teófilo Otoni.
A Justiça da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, decidiu levar a júri popular o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável por sua contratação, acusados de envolvimento em um grave acidente ocorrido em 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal, nesta terça-feira (7/4). O caso resultou na morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, além de deixar diversos feridos.
De acordo com a denúncia, a carreta, que transportava blocos de granito, colidiu com um ônibus que seguia em sentido contrário. O caminhoneiro deverá responder por homicídio qualificado, com agravantes como perigo comum e circunstâncias que dificultaram a defesa das vítimas. Já o empresário foi denunciado por participação no crime, na modalidade culposa, em conexão com o delito doloso.
Na sentença, o magistrado rejeitou argumentos das defesas que alegavam desconsideração de provas relevantes. Um laudo apresentado por perito contratado pela defesa, que indicaria a presença de material explosivo no ônibus, não foi considerado consistente por não ter respaldo nos autos.
O juiz destacou ainda que, embora ambos tenham contribuído para a tragédia, há diferença significativa na conduta de cada um. Segundo a decisão, o empresário teria inserido ou determinado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o objetivo de aumentar ganhos em detrimento da segurança.
Já o motorista é acusado de uma série de irregularidades, incluindo excesso de velocidade, transporte de carga acima do limite permitido — quase o dobro —, jornadas exaustivas, condução sob efeito de drogas e ansiolíticos, ausência de verificação do peso e da amarração da carga, além de reincidência em condução sob efeito de substâncias ilícitas.
Com base nesses elementos, o juiz determinou que ambos sejam julgados no mesmo júri popular: o motorista por crime doloso contra a vida e o empresário por participação culposa.
A decisão também manteve a prisão preventiva do caminhoneiro, considerando que ele fugiu do local do acidente e possui histórico de infrações penais.
Segundo a sentença, há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, incluindo evidências de excesso de velocidade no momento da colisão, irregularidades na carga transportada e desrespeito às normas de segurança e descanso.
Comentários