Motorista demitido por justa causa após descumprir norma interna e regras de trânsito, decide TRT-MG
gazetadevarginhasi
17 de jun. de 2025
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Divulgação
TRT-MG confirma justa causa de motorista por uso de celular ao volante e desrespeito a normas internas.
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de um motorista que desrespeitou normas de trânsito e segurança da empresa. O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador, confirmando a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
O motorista foi demitido após ser flagrado falando ao celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A infração foi comprovada por imagens captadas pela câmera interna do automóvel, caracterizando falta grave. A empresa fundamentou a dispensa nos incisos “e” (desídia no desempenho das funções) e “h” (ato de indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador alegou que o veículo estava em baixa velocidade durante a ligação, e que possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, o TRT-MG entendeu que a conduta do motorista configurou falta grave suficiente para a dispensa, ressaltando que a empresa agiu em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro ao exigir que os empregados não usem o celular ao volante.
Além disso, provas documentais e testemunhais demonstraram o descumprimento de norma interna da empresa, amplamente conhecida pelos funcionários, que proíbe o uso do celular durante o trajeto. Testemunhas relataram que os motoristas devem guardar o aparelho no porta-luvas e utilizar rádio para comunicação.
Quanto à estabilidade provisória do “cipeiro”, o relator desembargador José Murilo de Morais destacou que essa garantia não impede a dispensa por justa causa, conforme previsto no artigo 165 da CLT.
Dessa forma, o TRT-MG concluiu que a empresa agiu dentro da legalidade ao aplicar a justa causa, mantendo a decisão de primeira instância.
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