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Motorista ganha na Justiça direito a hora extra após pausas irregulares em Belo Horizonte

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de set. de 2025
  • 1 min de leitura
Motorista ganha na Justiça direito a hora extra após pausas irregulares em Belo Horizonte
Divulgação
TST condena empresa de Belo Horizonte a pagar horas extras por intervalo reduzido de motorista.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), pague uma hora extra por dia a um motorista que não teve assegurado o intervalo mínimo de descanso previsto em lei. Entre 2014 e 2015, a empresa concedeu apenas 20 minutos de pausa, contrariando a exigência legal de 60 minutos.

A decisão invalidou a norma coletiva firmada no período, que previa a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada. Segundo o relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a cláusula contrariava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a constitucionalidade da Lei dos Motoristas (ADI 5322), estabeleceu a obrigatoriedade de uma pausa mínima de 30 minutos para garantir condições adequadas de saúde aos trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia negado o pedido, considerando que a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) permitiria ajustes por norma coletiva. No entanto, o TST reformou a decisão, reforçando que, no período do contrato, a Reforma Trabalhista ainda não havia alterado a regra. Assim, a empresa terá de pagar a hora extra integral em todos os dias em que o intervalo mínimo não foi respeitado.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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