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Motorista perde emprego apos postar video com caminhão em zigue-zague em rodovia

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Motorista perde emprego apos postar video com caminhão em zigue-zague em rodovia
Divulgação
Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok com manobras perigosas.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a demissão por justa causa de um motorista que publicou, no TikTok, um vídeo mostrando um caminhão da empresa em manobras perigosas, incluindo zigue-zagues na rodovia e condução sem as mãos no volante. A decisão foi tomada em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2025, confirmando a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador entrou com ação alegando ter sido dispensado injustamente. Ele argumentou que apenas postou o vídeo e que não era o responsável pelas manobras imprudentes. No entanto, áudios anexados ao processo indicaram, segundo a defesa da empresa, que o próprio motorista teria reconhecido sua participação na conduta, ainda que tenha minimizado as consequências da postagem.

Para a relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, havia provas suficientes para caracterizar a falta grave. Ela destacou que a publicação atingiu diretamente a imagem da empregadora, que atua no transporte de combustíveis e cargas. “Há elementos que comprovam a conduta apta para a justa causa, nos moldes do artigo 482 da CLT, por mau procedimento, desídia e ato de indisciplina ou insubordinação”, afirmou.

A magistrada ressaltou que, mesmo que não houvesse certeza absoluta sobre quem dirigia o caminhão, a simples divulgação de imagens que expõem conduta de risco já seria suficiente para justificar a penalidade. Para ela, a gravidade do ato quebra a confiança necessária na relação de emprego, inviabilizando qualquer gradação de punição.

O colegiado reforçou que não houve violação ao direito de defesa e que a conduta enquadra-se nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Assim, o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais foi rejeitado.
Fonte:TRT

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Gazeta de Varginha

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