Motorista que usou celular ao volante tem justa causa mantida pelo TRT-MG
gazetadevarginhasi
há 48 minutos
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Divulgação
TRT-MG mantém justa causa de motorista flagrado ao celular durante trajeto de trabalho.
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a legalidade da demissão por justa causa de um motorista que utilizou o celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A decisão, unânime, manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, com relatoria do desembargador José Murilo de Morais.
O caso teve origem após a empresa registrar, por meio da câmera interna do veículo, imagens do trabalhador falando ao celular durante a condução. A conduta foi enquadrada como falta grave, conforme os incisos "e" e "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam, respectivamente, de desídia e indisciplina.
O empregado recorreu, alegando que a ligação era de um superior hierárquico, que o veículo trafegava em baixa velocidade no momento da infração e que possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
No entanto, o colegiado entendeu que a falta foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade da relação empregatícia. “A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o relator.
Provas testemunhais e documentais reforçaram que os funcionários da empresa eram orientados a guardar o celular no porta-luvas antes de iniciar o trajeto. A comunicação com os motoristas deveria ocorrer exclusivamente via rádio, conforme norma interna da empresa.
Quanto à estabilidade provisória do trabalhador enquanto membro da CIPA, o desembargador esclareceu que essa proteção se limita a dispensas imotivadas, não abrangendo casos de justa causa. O artigo 165 da CLT autoriza o desligamento do cipeiro em razão disciplinar, o que se aplicou ao caso.
Com base nas evidências e no cumprimento das normas legais pela empresa, o TRT-MG manteve a dispensa por justa causa.
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