MPF recomenda à Aneel suspensão de linha de transmissão que corta Minas, São Paulo e Goiás
gazetadevarginhasi
30 de jan.
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Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão imediata das autorizações que permitem o uso de terras para a construção de uma linha de transmissão que atravessa Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A medida visa garantir que as comunidades afetadas recebam informações claras sobre o projeto e possam discutir os impactos em suas propriedades antes do avanço das obras.
A recomendação se refere ao empreendimento da Transmissora EKTT 9, ligado ao contrato de concessão nº 007/2022, que prevê a construção, operação e manutenção de torres de energia entre Arinos (MG), Paracatu (MG), Nova Ponte (MG), Araraquara (SP) e Itumbiara (GO). O projeto abrange 1.635 quilômetros, 35 municípios e mais de 200 propriedades rurais.
O MPF aponta que a empresa descumpriu o artigo 10 da Resolução Normativa nº 919/2021 da própria Aneel, que exige reuniões públicas e diálogo transparente com os proprietários sobre indenizações e limites das áreas afetadas. Prefeituras de cidades mineiras, como Monte Carmelo e Coromandel, relataram que esses encontros não ocorreram, violando o direito à informação das famílias.
Entre os principais impactos estão prejuízos ao agronegócio e à economia local, já que a instalação de torres e cabos pode impedir o uso de pivôs centrais de irrigação e dificultar a pulverização aérea de plantações. A suspensão determinada pelo MPF deve permanecer até que a concessionária comprove o cumprimento integral das regras de comunicação com os proprietários.
O procurador da República Leonardo Andrade Macedo reforça a importância da participação social: “O processo de diálogo não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo para prevenir danos e assegurar que o direito à informação dos proprietários e dos municípios seja respeitado.”
O MPF também solicitou à Aneel que fiscalize se a empresa apresentou laudos técnicos corretos e se negociou adequadamente com cada proprietário. A agência reguladora tem 10 dias para informar se adotará as medidas recomendadas e quais providências serão tomadas.
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