MPMG aciona Justiça para exigir concurso público e reduzir contratações temporárias em Divisópolis
há 13 horas
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Divulgação/Ministério Público aponta excesso de contratos temporários em funções permanentes e pede à Justiça que o município realize concurso público e processo seletivo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha, para exigir a realização de concurso público e a regularização do quadro de servidores municipais. A medida busca impedir a utilização contínua de contratações temporárias para o desempenho de funções permanentes, prática que, segundo o órgão, contraria os princípios constitucionais da administração pública.
De acordo com o MPMG, a ação tem como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, assegurando que o ingresso no serviço público ocorra por meio de concurso e que a população tenha acesso contínuo e qualificado aos serviços essenciais.
As irregularidades foram identificadas durante investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara. Conforme os dados apurados, o município possui atualmente 109 servidores contratados temporariamente, número que representa 37,7% de toda a força de trabalho da administração municipal.
O levantamento também apontou que não houve reposição de servidores efetivos nos últimos anos, sendo que a última admissão ocorreu em janeiro de 2021. Na área da saúde, o cenário é considerado preocupante. O município conta com apenas quatro técnicos de enfermagem efetivos, enquanto outros 24 profissionais exercem a mesma função por meio de contratos temporários.
Segundo o Ministério Público, cargos considerados essenciais, como enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, também são ocupados exclusivamente por profissionais sem vínculo efetivo, situação que compromete a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
A ação ainda destaca irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O MPMG ressalta que a legislação federal determina que esses profissionais sejam admitidos por processo seletivo público e mantenham vínculo permanente, em razão da natureza contínua das atividades desempenhadas. Em Divisópolis, entretanto, 30 agentes atuam por meio de contratos temporários há mais de três anos.
Na ACP, o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago afirma que a manutenção sistemática de contratações precárias para funções permanentes representa desvio da finalidade constitucional e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo ele, o concurso público é o instrumento adequado para assegurar igualdade de acesso aos cargos e evitar favorecimentos indevidos.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou ter buscado uma solução extrajudicial para o caso, inclusive com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a proposta foi recusada pelo município em fevereiro de 2025.
Diante disso, o MPMG solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para impedir a celebração e a prorrogação de novos contratos temporários considerados irregulares. Ao final da ação, o órgão pede que o município realize, em até 90 dias, processo seletivo público para o preenchimento das vagas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Também requer que seja promovido, no prazo máximo de 180 dias, concurso público para substituir os servidores temporários que ocupam funções permanentes.
O Ministério Público ainda solicita a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, com os valores destinados a fundos de proteção de direitos difusos. A ação ressalta que a regularização do quadro funcional não deverá interromper a prestação dos serviços públicos, já que os atuais contratados poderão permanecer nas funções até a nomeação dos candidatos aprovados nos processos seletivos e concursos.
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