MPMG aciona vereadores de Piedade do Rio Grande por faltas injustificadas e recebimento indevido
gazetadevarginhasi
29 de ago. de 2025
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Divulgação
Vereadores de Piedade do Rio Grande são acionados pelo MPMG por faltas injustificadas e recebimento indevido de remuneração.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública e ofereceu denúncia criminal contra vereadores de Piedade do Rio Grande, no Campo das Vertentes, por faltarem a sessões legislativas sem justificativa adequada e ainda receberem remuneração integral.
Entre janeiro de 2021 e julho de 2024, foram realizadas 124 sessões na Câmara Municipal. Nesse período, um vereador deixou de comparecer a 37 delas e recebeu de forma irregular R$ 35.090,79. Outros três faltaram a sete, seis e uma sessão, recebendo indevidamente R$ 6.599,16, R$ 6.687,35 e R$ 1.050,23, respectivamente.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, responsável pela ação, destacou que, de acordo com o Tribunal de Contas de Minas Gerais, ausências não justificadas devem implicar desconto proporcional no subsídio. Entretanto, os vereadores apresentaram justificativas frágeis, como problemas mecânicos em veículos, certidão de óbito sem vínculo comprovado, além de consultas médicas em horários alternativos.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves afirmou que “não houve justificativas adequadas nem a instauração de qualquer procedimento administrativo para apuração das ausências dos vereadores, tampouco norma interna que autorizasse o abono automático das faltas, caracterizando-se, assim, o pagamento indevido de verbas públicas, com evidente dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte dos beneficiários, que, portanto, praticaram atos de improbidade, o que mais que justifica o ajuizamento da ação”.
A ação requer que os parlamentares devolvam os valores recebidos de forma irregular, com atualização: R$ 50.176,53, R$ 10.485,93 e R$ 9.848,67, além do pagamento de multa equivalente ao prejuízo, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Dois dos réus também foram presidentes da Câmara Municipal e, segundo a Promotoria, autorizaram os pagamentos aos colegas ausentes. Por isso, também são alvos da ação, que pede contra eles ressarcimento de R$ 19.279,91 e R$ 41.674,63, aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e demais sanções previstas em lei.
A Promotoria ainda solicitou a invalidação dos atos administrativos que autorizaram os pagamentos, a devolução dos valores aos cofres públicos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Além da esfera cível, os vereadores foram denunciados criminalmente pela prática de peculato. O MPMG aponta que os quatro envolvidos causaram um prejuízo de R$ 71.630,08 ao município de Piedade do Rio Grande.
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