top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

MPMG cobra da Prefeitura de BH ações urgentes para proteger pessoas em situação de rua em parques da capital

  • gazetadevarginhasi
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura
MPMG cobra da Prefeitura de BH ações urgentes para proteger pessoas em situação de rua em parques da capital
Divulgação
MPMG cobra ações urgentes para garantir direitos de pessoas em situação de rua em parques de Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Belo Horizonte a adoção de medidas imediatas de proteção social para pessoas em situação de rua que ocupam, de forma permanente, áreas de parques municipais da capital.

A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo, após vistorias realizadas por oficiais do MPMG identificarem a presença contínua de pessoas vivendo nos parques Jornalista Eduardo Couri (bairro Santa Lúcia) e Linear do Vale dos Arrudas (Parque do Centenário), em estruturas improvisadas como barracas e cabanas, que indicam ocupação prolongada.

Direitos e dignidade
O MPMG destaca que a situação deve ser tratada com respeito à dignidade humana, conforme determina a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem remoções forçadas e apreensões arbitrárias de pertences sem que haja alternativas dignas de abrigo ou moradia.

Diante disso, o órgão recomendou que, em até 30 dias, o município assegure atendimento imediato a essa população, por meio de escuta qualificada e encaminhamento à rede socioassistencial, com vistas à inclusão em programas de moradia, saúde, qualificação profissional e geração de renda.

“É preciso conciliar a proteção social dessa população com a preservação e o uso comunitário dos espaços públicos”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Finotti, responsável pela recomendação.

Ações intersetoriais e acompanhamento
O MPMG também orientou a prefeitura a recuperar as áreas públicas ocupadas e a promover ações intersetoriais que conciliem o uso dos parques com o acompanhamento social dos ocupantes.Em até 90 dias, o município deverá apresentar relatório com os resultados obtidos e um cronograma de novas ações.

A recomendação cita ainda a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que reforça o dever do poder público de garantir atendimento humanizado, respeito à dignidade e acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e trabalho.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page