MPMG cobra estrutura e atendimento integrado para vítimas de violência infantil no Sul de Minas
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Divulgação/Cidade de Nova Resende
MPMG firma acordo para implantação de escuta especializada de crianças vítimas de violência em Nova Resende.
O Ministério Público de Minas Gerais firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nova Resende e com os conselhos Tutelar e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para implantar o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O acordo estabelece o prazo de 120 dias para que o município implemente toda a estrutura prevista na Lei Federal nº 13.431/2017, que define protocolos para evitar a revitimização durante atendimentos e investigações.
Entre as medidas previstas, está a criação de um ambiente adequado e acolhedor, com profissionais capacitados e estrutura apropriada para a realização da escuta especializada, incluindo equipamentos de áudio e vídeo quando necessário. O TAC também determina a atuação integrada entre os setores de saúde, educação, assistência social e segurança pública, com padronização de registros e garantia de sigilo.
O documento prevê ainda a elaboração de um Plano de Trabalho e de um Protocolo Específico, que deverão ser concluídos em até 90 dias, orientando a execução das ações.
Na área da saúde, o município deverá garantir atendimento por equipe multiprofissional do SUS, incluindo assistência completa em casos de violência sexual, com exames, medidas preventivas e coleta de vestígios, além de priorizar o acompanhamento em saúde mental das vítimas.
Já no setor educacional, profissionais das escolas deverão ser orientados para identificar sinais de violência, acolher vítimas e comunicar o Conselho Tutelar em casos suspeitos ou confirmados, além de promover ações preventivas.
A assistência social será responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, preferencialmente por meio do CRAS, garantindo articulação com toda a rede socioassistencial e capacitação contínua dos profissionais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá instituir um comitê de gestão colegiada para coordenar as ações, enquanto o Conselho Tutelar ficará encarregado de registrar denúncias e aplicar medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O descumprimento das cláusulas do acordo poderá resultar em multa diária de R$ 500, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após o prazo de implantação, os responsáveis deverão comprovar ao MPMG o cumprimento das medidas. O TAC tem efeito imediato e caráter de título executivo extrajudicial. O documento foi assinado no dia 27 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, representantes do Executivo municipal e membros dos conselhos.
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