MPMG combate nepotismo e garante exoneração de servidora nomeada pelo marido em Água Comprida
gazetadevarginhasi
17 de out. de 2025
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A Justiça determinou a exoneração da controladora interna da Câmara Municipal de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, após constatar nepotismo na nomeação feita pelo presidente da Casa, que é marido da servidora. A decisão, publicada nessa quarta-feira (15/10), atende a pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Uberaba.
A Câmara Municipal terá 24 horas para cumprir a decisão, devendo exonerar a servidora do cargo de confiança e reintegrá-la ao cargo efetivo de auxiliar legislativo. A Justiça também suspendeu os efeitos da Portaria nº 001/2025 e de qualquer outro ato administrativo que tenha mantido a ré no cargo de controladora interna ou em função gratificada equivalente.
Nepotismo comprovado
De acordo com o MPMG, a servidora é funcionária efetiva da Câmara no cargo de auxiliar legislativo, mas, desde 2009, tem sido designada para exercer funções de controle interno, com gratificações ou nomeações para cargo comissionado.
As investigações revelaram que o atual presidente da Câmara assinou as nomeações da própria esposa nos anos de 2018, 2022 e 2025 — períodos em que já mantinham união estável ou casamento.
Mesmo após o Inquérito Civil instaurado e recomendações formais para corrigir a irregularidade, o presidente da Câmara optou por manter a nomeação da esposa, em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública.
“A conduta do representado não se deu por erro ou desconhecimento, mas por decisão deliberada e consciente de suas consequências”, destacou o MPMG na Ação Civil.
Improbidade administrativa
Segundo a Promotoria de Justiça, as provas reunidas indicam a prática de ato doloso de improbidade administrativa, por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Lei nº 8.429/1992.
Durante a apuração, foi constatado ainda que a servidora desempenhava atividades meramente administrativas, sem autonomia técnica, o que contraria as exigências legais do cargo de controle interno, que requer imparcialidade e independência funcional.
O MPMG também apontou que, na fase final das investigações, os envolvidos tentaram burlar a fiscalização ao alterar a Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal, numa tentativa de legitimar a permanência da servidora no cargo.
A decisão judicial reforça a importância do respeito aos princípios da administração pública e o compromisso do Ministério Público com o combate ao nepotismo e à improbidade administrativa em Minas Gerais.
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