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MPMG obtém decisão que obriga município a assumir atendimento de idosos em Camanducaia

  • gazetadevarginhasi
  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura
MPMG obtém decisão que obriga município a assumir atendimento de idosos em Camanducaia
Divulgação Centro dde Camanducaia MG
Justiça determina extinção de lar de idosos em Camanducaia por insolvência e irregularidades.

A Justiça mineira determinou a extinção da Fundação Santa Terezinha – Lar dos Idosos, localizada em Camanducaia, no Sul de Minas, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sentença reconheceu o estado de insolvência da entidade, além de apontar graves irregularidades na prestação de contas e na qualidade dos serviços oferecidos aos idosos em situação de vulnerabilidade.

Com a decisão, o Município de Camanducaia deverá assumir integralmente a continuidade dos atendimentos realizados pela fundação, no prazo de até 180 dias corridos a partir da publicação da sentença de embargos de declaração. Durante esse período de transição, o município deve garantir, sem interrupções, a assistência aos acolhidos.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Fabiano Puzzi, da Promotoria de Tutela das Fundações, a medida visa assegurar a proteção dos idosos e evitar a descontinuidade nos serviços essenciais. “Ficou comprovada a absoluta inoperância da Fundação Santa Terezinha – Lar dos Idosos, já que pela vasta documentação anexada aos autos percebe-se seu estado de insolvência, bem como as irregularidades nas prestações de contas e precariedade nos serviços prestados”, destaca a ação.

Segundo a sentença, a fundação vinha encerrando seus exercícios financeiros com patrimônio líquido negativo e dívidas superiores a R$ 1 milhão. Além das inconsistências contábeis, foram registradas omissões graves nas prestações de contas, agravando ainda mais a situação financeira da entidade. A precariedade dos serviços oferecidos foi considerada um fator de risco à integridade dos idosos acolhidos.

A Justiça determinou que o município poderá assumir o serviço de acolhimento institucional tanto por meio direto – com estrutura própria – quanto de forma indireta, mediante convênios ou contratos com entidades privadas ou filantrópicas, desde que a qualidade e a continuidade do atendimento sejam asseguradas.

A sentença também ordenou a liquidação do patrimônio da fundação, com reversão dos bens conforme previsto em seu estatuto. O imóvel onde funcionava o lar, doado anteriormente pela Prefeitura, deverá ser devolvido ao município. Além disso, foram autorizadas diligências para o levantamento de bens e dívidas da entidade, com expedição de ofícios ao INSS, FGTS, cartórios e instituições financeiras.
Fonte: MPMG

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