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MPMG processa prefeito de Visconde do Rio Branco por uso promocional de redes sociais públicas

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura
MPMG processa prefeito de Visconde do Rio Branco por uso promocional de redes sociais públicas
Divulgação
MPMG aciona prefeito de Visconde do Rio Branco por uso promocional de redes sociais institucionais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira. A medida tem como base investigações que apontam o uso indevido de perfis oficiais do município em redes sociais para promover a imagem pessoal do chefe do Executivo.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o prefeito teria utilizado os canais institucionais no Instagram e Facebook para associar sua figura a atos administrativos, como inaugurações de obras, assinatura de convênios, distribuição de bens e participação em eventos públicos, o que contraria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade na administração pública.

Durante a apuração, o MPMG chegou a expedir uma recomendação para que o gestor interrompesse as publicações de caráter promocional e removesse o conteúdo já divulgado. No entanto, segundo o órgão, o prefeito foi pessoalmente notificado, mas continuou com as postagens, mantendo o teor autopromocional nas divulgações.

A ação cita episódios registrados entre fevereiro e maio deste ano, incluindo vídeos em que o prefeito aparece em inaugurações, entrevistas e pronunciamentos públicos, atribuindo a si próprio a responsabilidade pelas ações realizadas. Um dos casos destacados mostra o gestor distribuindo repelentes em creches durante o surto de dengue e chikungunya no município, com ênfase em sua atuação direta.

Para o Ministério Público, essas ações configuram desvio de finalidade na publicidade institucional, transformando-a em ferramenta de promoção pessoal — prática vedada pela Constituição Federal e caracterizada como improbidade administrativa conforme a legislação vigente.

A ação requer, em caráter liminar, que o prefeito seja proibido de divulgar sua imagem ou nome nos canais oficiais da prefeitura, sob pena de multa por descumprimento. Também é solicitada a condenação definitiva do gestor às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O processo tramita na Vara Cível da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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