MPMG recomenda mudanca em lei que anistiou multas da pandemia em Montes Claros
16 de jan.
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O Ministerio Publico de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendacao ao municipio de Montes Claros, no Norte do estado, para que reformule a lei que concedeu anistia a todas as multas aplicadas e nao quitadas por pessoas fisicas e juridicas que descumpriram normas de prevencao e enfrentamento da Covid-19 durante a pandemia. A recomendacao foi publicada nesta quinta-feira (15).
De acordo com a Promotoria de Justica de Defesa do Consumidor de Montes Claros, a legislacao foi aprovada durante o recesso forense e publicada na vespera do Natal, prevendo a anistia integral das multas aplicadas no periodo de 19 de marco de 2020 a 3 de maio de 2022.
Para o MPMG, a norma foi aprovada sem qualquer criterio objetivo, violando o principio da proporcionalidade, ao beneficiar indistintamente todos os infratores, independentemente de serem pessoas fisicas ou juridicas, pequenas ou grandes empresas, do valor das multas, da reincidencia ou da gravidade das infracoes cometidas.
A recomendacao destaca que Montes Claros registrou mais de mil mortes em decorrencia da pandemia e que a conduta de fornecedores que descumpriram as normas sanitarias, priorizando o lucro em detrimento da saude publica, contribuiu para a disseminacao da doenca no municipio. Segundo o Ministerio Publico, o perdao irrestrito das multas desconsidera as vidas perdidas, desvaloriza o esforco do Poder Publico e de seus agentes e pode estimular novos descumprimentos das normas de protecao a saude.
O promotor de Justica Felipe Caires, autor da recomendacao, afirma que a concessao do beneficio sem qualquer criterio aparente viola o mandamento constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituicao Federal, que estabelece o dever do Estado de promover a defesa do consumidor.
Outro ponto questionado pelo MPMG e a renuncia de receita estimada em quase R$ 4 milhoes, decorrente do perdao das multas, e os possiveis impactos negativos para o patrimonio publico municipal.
No documento, o Ministerio Publico recomenda a suspensao imediata da aplicacao da lei ate que o municipio apresente esclarecimentos detalhados, incluindo a relacao nominal das pessoas e empresas beneficiadas, os valores e os motivos das multas anistiadas. O objetivo e verificar se os beneficiarios realmente nao teriam condicoes de quitar os debitos, justificativa utilizada para a aprovacao da norma.
O MPMG orienta ainda que, caso o municipio entenda necessario facilitar o pagamento das multas, a legislacao seja reformulada para contemplar apenas infratores nao reincidentes, com possibilidade de parcelamento e exclusao de juros, adotando criterios proporcionais a gravidade da infracao, a reiteracao da conduta e a condicao economica do infrator.
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