Mudam as regras da aposentadoria em 2026: veja o que considerar antes de pedir o benefício
gazetadevarginhasi
há 7 dias
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Regras da aposentadoria mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto de se aposentar.
Quem está próximo de requerer a aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que passam a valer em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais, impactando diretamente a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alterações atingem principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, além de regras específicas aplicáveis aos professores. As novas exigências começaram a vigorar neste ano e podem modificar o planejamento de quem pretende se aposentar.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026. Pela regra de pontos — soma da idade com o tempo de contribuição — a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a regra de pontos é semelhante, mas há exigências adicionais: homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos os sexos, também são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, a idade mínima aumenta seis meses, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a transição considera o tempo de contribuição no magistério combinado com a idade mínima. Em 2026, as professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. A idade mínima também aumenta seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem regras próprias.
Já a aposentadoria por idade está com as regras plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos após um período de transição iniciado em 2019. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição.
O INSS disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular. No site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS, o segurado pode consultar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente, além de baixar o resultado da simulação em PDF.
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão mais alterações. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% no setor privado, que não beneficiarão novos segurados a partir de 2026. No serviço público, as regras de pedágio também já foram encerradas.
Diante das mudanças, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria façam simulações atualizadas e, se necessário, busquem orientação para avaliar qual regra é mais vantajosa antes de formalizar o pedido do benefício.
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