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Mulher é condenada a pagar R$ 71 mil após muro cair sobre galpão vizinho

  • há 44 minutos
  • 2 min de leitura

Mulher é condenada a pagar R$ 71 mil após muro cair sobre galpão vizinho
Divulgação/A Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 71 mil aos proprietários de um galpão atingido pelo desabamento de um muro de arrimo. Laudo técnico apontou falhas construtivas e drenagem insuficiente como causas do colapso.
Uma mulher foi condenada a indenizar os proprietários de um galpão após o desabamento de um muro de arrimo construído na divisa entre os dois imóveis. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A condenação determina o pagamento de R$ 55 mil por danos materiais e R$ 16 mil por danos morais, totalizando R$ 71 mil.

O caso ocorreu no bairro Jardim Alvorada, na região da Pampulha. Segundo os proprietários do galpão, o imóvel, onde funcionava uma oficina mecânica, fazia divisa com o terreno da mulher.

Durante uma reforma realizada no imóvel vizinho, foi construído um muro de arrimo na divisa entre as propriedades. Em janeiro de 2021, a estrutura colapsou e caiu sobre o galpão.

A queda provocou danos à estrutura metálica do imóvel e atingiu equipamentos, peças e veículos que estavam no local. A situação foi constatada pela Defesa Civil.
De acordo com o processo, após o ocorrido, a vizinha chegou a reconhecer a responsabilidade pelo episódio em uma minuta de transação extrajudicial. No entanto, segundo os autores da ação, os valores oferecidos não seriam suficientes para cobrir os prejuízos.

Defesa alegou falhas técnicas e chuvas
Durante o processo, a mulher afirmou que o desabamento teria ocorrido em razão de uma sequência de erros técnicos cometidos pelos profissionais contratados para executar a obra.

A defesa também sustentou que os proprietários do galpão teriam contribuído para o problema por não terem construído um muro de divisa no próprio terreno e por não contarem com um sistema adequado para o escoamento das águas da chuva.

Outro argumento apresentado foi o de que fortes chuvas teriam sido determinantes para o colapso da estrutura.

Laudo apontou falhas construtivas
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a responsabilidade pelos danos era da proprietária que promoveu a obra.

Segundo a sentença, o Código Civil estabelece que quem realiza uma obra deve adotar as precauções necessárias para evitar prejuízos aos imóveis vizinhos.

O magistrado destacou que o laudo técnico apontou uma sequência de falhas construtivas como responsável pelo colapso do muro. Para o juiz, o fato de a proprietária não possuir conhecimentos técnicos de engenharia e ter contratado profissionais habilitados não elimina sua responsabilidade perante os vizinhos prejudicados.

“A circunstância de a ré ser leiga em engenharia e ter contratado profissionais habilitados não a exime de responsabilidade perante os vizinhos prejudicados”, afirmou o magistrado.

A sentença também apontou problemas relacionados à drenagem do terreno. Conforme o juiz, as chuvas intensas não poderiam ser consideradas um evento imprevisível e inevitável capaz de afastar a responsabilidade.

Segundo a decisão, as condições climáticas deveriam ter sido consideradas no projeto e na execução da estrutura. O laudo técnico indicou ainda que a drenagem insuficiente foi uma das principais causas do colapso.

Com isso, a mulher foi condenada a pagar R$ 55 mil pelos danos materiais e R$ 16 mil pelos danos morais, totalizando R$ 71 mil em indenizações.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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