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Veterinário é condenado após falha em castração de cão que morreu anos depois

  • há 52 minutos
  • 3 min de leitura
Veterinário é condenado após falha em castração de cão que morreu anos depois
Divulgação/Decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG reconheceu falha no procedimento de castração e aumentou para R$ 13.623 o valor total das indenizações por danos materiais e morais à tutora do animal.
Tribunal de Justiça de MG aumenta indenização a tutora após veterinário deixar testículo de cão sem remover durante castração.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor das indenizações que um médico-veterinário deverá pagar à tutora de um cão que morreu após desenvolver um tumor abdominal relacionado a um testículo que não foi retirado durante uma cirurgia de castração.

O colegiado negou o recurso apresentado pelo profissional e acolheu o pedido da tutora para elevar os valores por danos materiais e morais. A decisão reconheceu falha no dever de cuidado e a ausência de exames adequados para localizar o órgão que permanecia na cavidade abdominal.

O caso ocorreu em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas. Naquele ano, a tutora levou o cão para ser castrado gratuitamente por meio do programa "Castração Solidária". Segundo o processo, ela informou ao veterinário que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto.

Durante o procedimento, porém, apenas o testículo que estava na posição aparente foi retirado. O outro permaneceu no interior do abdômen.

Anos depois, em 2021, o estado de saúde do animal começou a se deteriorar. Exames identificaram um tumor abdominal originado justamente no testículo que não havia sido removido durante a castração. O cão não resistiu à doença e morreu.

Diante do caso, a tutora entrou com uma ação de responsabilidade civil contra o médico-veterinário. Ela pediu o ressarcimento das despesas relacionadas ao tratamento do animal e indenização pelos danos morais provocados pela situação.

Decisão em primeira instância
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a negligência do profissional. A sentença apontou que, diante da informação de que o cão era criptorquídico, o veterinário deveria ter adotado medidas para localizar o testículo que não estava no escroto.

Entre as providências possíveis estavam a realização de exames complementares, como ultrassonografia, ou até mesmo a suspensão da cirurgia caso o órgão não pudesse ser localizado com segurança.

O juízo também considerou inadequado que apenas o testículo aparente fosse retirado sem que a tutora fosse informada sobre a permanência do outro órgão.
Inicialmente, o veterinário foi condenado a pagar R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

Veterinário recorreu
O profissional recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que o objetivo da "Castração Solidária" era impedir a reprodução do animal, o que teria sido alcançado com a retirada de um dos testículos.

A defesa também alegou que o laudo pericial não estabeleceu uma relação direta entre a conduta do veterinário e a morte do cão. O profissional questionou ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, sustentando que, por ser profissional liberal, sua responsabilidade deveria ser analisada com base na comprovação de culpa.

A tutora também recorreu, mas com objetivo diferente: pediu o aumento dos valores fixados na primeira decisão, argumentando que os gastos com o tratamento e o sofrimento decorrente do adoecimento e da perda do animal justificavam uma indenização maior.

TJMG reconheceu relação entre falha e tumor
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.

Segundo o magistrado, embora a perícia não tenha estabelecido uma ligação direta entre a conduta do veterinário e a morte do animal, ficou comprovado o nexo causal entre a omissão profissional e o surgimento do tumor abdominal.

As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.

O colegiado destacou que procedimentos realizados em mutirões ou programas de baixo custo também devem obedecer a padrões técnicos e éticos. Entre eles estão a realização de anamnese adequada e de exames pré-operatórios necessários para a segurança do procedimento.

Para os desembargadores, a falha profissional contribuiu para que o problema de saúde do animal não fosse identificado e submeteu a tutora à angústia provocada pelo adoecimento progressivo do cão.

Com a decisão, os valores da indenização foram elevados para R$ 3.623 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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