Municipio de Itamonte e obrigado a custear atendimento psiquiatrico a idoso
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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MPMG garante na Justiça atendimento psiquiatrico a idoso institucionalizado em Itamonte.
O Ministerio Publico de Minas Gerais (MPMG) obteve decisao judicial que assegura atendimento psiquiatrico e psicologico a um idoso de 70 anos institucionalizado no Centro de Atendimento Integral ao Idoso (CAII), em Itamonte, no Sul de Minas. A determinacao partiu do Juizo da Vara Unica da Comarca, apos o municipio negar a oferta do tratamento especializado.
O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justica de Itamonte por meio de representacao apresentada pela propria instituicao de acolhimento, que apontou a necessidade de acompanhamento especializado. O idoso possui um quadro clinico complexo, com diabetes, sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), amputacao bilateral dos membros inferiores e diagnostico psiquiatrico que exige tratamento continuo.
De acordo com o promotor de Justica Gabriel Galindo, responsavel pela atuacao, avaliacao psicologica realizada entre junho e outubro de 2025 confirmou a necessidade imprescindivel de acompanhamento psiquiatrico e psicologico. “O comportamento do idoso impacta nao apenas sua propria saude, mas tambem a integridade dos demais residentes e profissionais da instituicao”, destacou.
Mesmo apos reiteradas tentativas administrativas, o municipio negou definitivamente o atendimento em dezembro de 2025, alegando inviabilidade do deslocamento de medico psiquiatra ate o CAII devido a alta demanda de pacientes. Diante da negativa e da persistencia da violacao de direitos, o MPMG ingressou com acao judicial.
Na decisao, o Juizo determinou que o municipio de Itamonte garanta atendimento integral em saude mental ao idoso, com acompanhamento psiquiatrico e psicologico no proprio local de acolhimento. Caso nao haja profissional disponivel na rede publica, o municipio devera custear integralmente os atendimentos na rede privada, incluindo o deslocamento do profissional, ate que o servico seja disponibilizado pelo SUS.
A administracao municipal tem prazo de 15 dias para comprovar o inicio efetivo dos atendimentos, mediante apresentacao de cronograma terapeutico. Tambem foi determinada a realizacao de estudo social pela Assistente Social Judicial no prazo de 30 dias.
A decisao tem como fundamento o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e os artigos 6º, 196 e 230 da Constituicao Federal, que asseguram o direito fundamental a saude e a protecao integral da pessoa idosa.
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