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Município de Espera Feliz é impedido de realizar podas drásticas sem licença

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Município de Espera Feliz é impedido de realizar podas drásticas sem licença
Divulgação
Justiça proíbe corte de árvores em Espera Feliz sem licença ambiental após ação do MPMG.

A Justiça determinou que o município de Espera Feliz, na Zona da Mata mineira, suspenda imediatamente qualquer novo corte ou poda drástica de árvores em seu território. A decisão, proferida nesta terça-feira (29/7) pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e impõe multa de R$ 20 mil por árvore suprimida sem a devida autorização ambiental.

A medida tem caráter preventivo e visa evitar novos danos ambientais até que a Prefeitura comprove a legalidade dos procedimentos realizados. Segundo a Promotoria de Justiça de Espera Feliz, diversas árvores foram cortadas recentemente na região central da cidade, supostamente pela Secretaria Municipal de Obras e sem as autorizações exigidas por lei.

O caso ganhou força após a Promotoria ajuizar, no dia 24 de julho, uma ação de produção antecipada de provas com pedido liminar. De acordo com o promotor de Justiça Felipe Fauri, os cortes teriam ocorrido durante a noite, o que levanta suspeitas quanto à regularidade da conduta. “A medida foi necessária para cessar imediatamente as intervenções, diante do risco de agravamento do dano ambiental, até que se esclareça a legalidade dos fatos”, afirmou.

Apesar da gravidade, o Juízo da Comarca de Espera Feliz não analisou o pedido liminar e agendou uma audiência de conciliação para o dia seguinte, 25 de julho. Na audiência, a Prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse autorização para o corte das árvores.

Diante da omissão, a Promotoria recorreu ao TJMG, que considerou imprescindível a atuação judicial urgente para impedir a supressão de vegetação urbana sem respaldo legal. A decisão reforça a obrigação dos gestores públicos de respeitar a legislação ambiental e garante proteção ao patrimônio verde da cidade enquanto durar a apuração dos fatos.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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