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Município de Jordânia tem 360 dias para construir estação de tratamento após liminar

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Município de Jordânia tem 360 dias para construir estação de tratamento após liminar
Divulgação MPMG
Justiça determina que Jordânia trate esgoto e proteja o Rio Ribeirão do Salto após ação do MPMG.

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou, em caráter liminar, que o Município de Jordânia, em parceria com o Governo de Minas e a Copasa, adote medidas urgentes para cessar o despejo de esgoto sem tratamento no Rio Ribeirão do Salto. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jacinto, estabelece prazos e multas para garantir a recuperação ambiental e a proteção da saúde da população.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça Única de Jacinto após inquérito civil comprovar a ausência de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e de um Plano Municipal de Saneamento Básico. O levantamento revelou que 100% dos efluentes domésticos da área urbana estavam sendo lançados irregularmente no rio, situação admitida pela própria administração municipal, que alegou falta de recursos.

Entre as determinações judiciais, está a interrupção imediata do despejo irregular de esgoto, a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em até seis meses e a definição de uma entidade reguladora no mesmo prazo. Além disso, o município, em cooperação com o Estado e a Copasa, deverá iniciar em até 20 dias os processos de licenciamento ambiental e concluir a implantação da ETE no prazo máximo de 360 dias. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a Promotoria, a decisão representa um avanço significativo na defesa do meio ambiente e da qualidade de vida dos moradores da região. Para o MPMG, despejar esgoto in natura nos rios é uma agressão grave à natureza e uma ameaça direta à saúde coletiva. O órgão também informou que seguirá acompanhando o caso para garantir que todas as determinações sejam cumpridas integralmente.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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