Município de Juiz de Fora deve custear bomba de morfina para idosa com dor crônica, decide TJMG
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, forneça uma bomba de morfina de difusão contínua a uma idosa com quadro de dor crônica incapacitante, que a impede de se levantar da cama. A decisão reformou sentença de primeira instância da Comarca local.
A paciente, diagnosticada com lombociatalgia e déficits apendiculares, comprovou não ter condições financeiras de custear o tratamento, considerado imprescindível para a melhora de sua qualidade de vida. Em caráter liminar, ela já havia obtido a instalação do dispositivo, avaliado em R$ 125 mil.
Segundo o relatório médico, o quadro clínico da mulher evoluiu com dor lombar severa, sem controle por medicamentos orais, exigindo procedimentos como artrodese lombar e microdiscectomia cervical. O documento destacou que a dor intensa a mantinha acamada, aumentando o risco de complicações infecciosas.
Após o município questionar a necessidade do tratamento e alegar que o alto custo justificaria a responsabilidade da União, a primeira instância julgou o pedido improcedente. A paciente recorreu, e o TJMG reconheceu a obrigatoriedade do fornecimento pelo município.
O relator, desembargador Pedro Aleixo, destacou que o direito à saúde vai além do simples fornecimento de medicamentos, representando “a preservação da integridade física e moral do cidadão, da sua dignidade e, sobretudo, da vida”.
Para o magistrado, ficaram comprovadas a eficácia do tratamento, a urgência médica e a incapacidade financeira da paciente. Ele também ressaltou que a bomba de morfina é aprovada pela Anvisa e que não há alternativas terapêuticas com a mesma finalidade disponíveis.