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Município é condenado a indenizar operário por doença ocupacional em Passos

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Município é condenado a indenizar operário por doença ocupacional em Passos
Divulgação
Município é condenado por doença ocupacional de operário em Passos.

O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, foi condenado a indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças ocupacionais em razão de esforço físico excessivo ao longo de anos de atividades braçais. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do ente público e manteve a decisão que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal.

De acordo com o processo, o operário atuou para a prefeitura entre 2011 e 2020, exercendo funções que exigiam esforço físico intenso, como escavação de valas e fossas, além do assentamento de tubulações. Laudo médico anexado aos autos apontou que, em decorrência do trabalho, o servidor desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada.

O trabalhador alegou que estava afastado por incapacidade laboral quando foi dispensado pelo município, motivo que o levou a buscar reparação judicial. A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, reconheceu o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e as doenças adquiridas, destacando ainda a ausência de medidas preventivas por parte do empregador.

Inconformado, o município recorreu, sustentando que não havia comprovação suficiente do vínculo entre as patologias e o trabalho executado. Argumentou também que o laudo pericial indicou ausência de incapacidade permanente e a possibilidade de reinserção do trabalhador em funções compatíveis com suas limitações. A defesa alegou, ainda, que as doenças poderiam ter causas inespecíficas, relacionadas à idade ou a hábitos como o tabagismo.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve integralmente a condenação. Segundo a magistrada, considerando a idade próxima aos 60 anos e o histórico profissional restrito a atividades braçais, a reinserção do trabalhador em nova função é extremamente improvável. A relatora destacou que a perícia confirmou o desenvolvimento de doenças na coluna após cerca de dez anos de esforços físicos intensos, agravadas pela inexistência de políticas preventivas adequadas.

Com isso, foi mantida a decisão que determinou o pagamento de pensão mensal, calculada com base na última remuneração recebida pelo trabalhador no exercício da função, conforme previsto no artigo 950 do Código Civil.
Fonte: TJMG

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