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Médica e plano de saúde são condenados por morte após complicações em bariátrica

  • há 14 horas
  • 2 min de leitura
Médica e plano de saúde são condenados por morte após complicações em bariátrica
Divulgação
Justiça mantém condenação após morte de paciente em cirurgia bariátrica em Minas.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma médica e de uma operadora de plano de saúde pela morte de uma paciente que sofreu complicações após uma cirurgia bariátrica realizada na Comarca de Itaúna, na região Central do estado.

A decisão confirmou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento solidário de R$ 30 mil por danos morais ao marido e aos filhos da vítima.

Segundo o processo, a paciente sofria de obesidade mórbida e apresentava predisposição ao diabetes. Após orientação médica, ela foi submetida a uma cirurgia de redução do estômago por laparoscopia. Os familiares relataram que o procedimento demorou mais do que o previsto e que, posteriormente, a paciente apresentou agravamento no quadro de saúde, com sinais de infecção no pós-operatório.

De acordo com a ação, mesmo diante da piora clínica, a médica responsável não teria adotado medidas necessárias para conter as complicações, o que levou a família a ingressar na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Em defesa, a médica alegou que não houve erro no atendimento e afirmou que complicações são riscos inerentes ao procedimento bariátrico. Já a operadora do plano sustentou que não teve responsabilidade pelo caso, argumentando que não houve negativa ou atraso na cobertura médica.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, destacou que o laudo pericial apontou falhas na condução do pós-operatório. Segundo a magistrada, houve demora na adoção do tratamento adequado diante dos sinais de infecção e da necessidade de nova intervenção cirúrgica.

Para o colegiado, a omissão contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico da paciente, que morreu em decorrência de choque séptico.

A relatora também entendeu que a operadora do plano de saúde responde solidariamente pelos danos, uma vez que integra a cadeia de prestação de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor.

“A morte da paciente em decorrência de falha técnica caracteriza violação grave à dignidade e à integridade da família”, destacou a magistrada na decisão.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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