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Nova lei estadual reforça proteção às mulheres em exames e procedimentos com sedação

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Nova lei estadual reforça proteção às mulheres em exames e procedimentos com sedação
Divulgação OAB
Nova lei em Minas garante direito de acompanhante para mulheres sedadas em procedimentos médicos.

Passou a vigorar nesta terça-feira (29/07) a Lei Estadual nº 25.401/2025, que assegura às mulheres atendidas em hospitais e clínicas de Minas Gerais o direito de contar com um acompanhante de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos médicos que envolvam sedação ou anestesia. A nova legislação representa um avanço significativo na humanização dos serviços de saúde e na proteção da dignidade das pacientes em momentos de vulnerabilidade.

A medida foi tema de entrevista com a advogada Francyni Soares de Paula, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Varginha, que falou em nome do Centro Integrado de Apoio à Mulher (CIAM). Segundo ela, a lei amplia as garantias já previstas desde 2006, quando o direito ao acompanhante durante consultas médicas foi estabelecido, e agora estende essa proteção a exames e procedimentos invasivos.

“A presença de um acompanhante nestes momentos críticos não é apenas uma questão de conforto emocional, mas sim uma forma concreta de proteção e respeito. Essa conquista representa mais um passo fundamental no fortalecimento dos direitos das mulheres no ambiente da saúde”, ressaltou a advogada.

A norma garante que a própria paciente possa indicar quem deseja ter ao seu lado, desde que observadas as normas sanitárias da unidade de saúde. Entre os procedimentos contemplados estão endoscopias, cirurgias ambulatoriais e demais exames que exigem sedação, tanto em unidades públicas quanto privadas.

A proposta que originou a lei é de autoria do deputado estadual Adriano Alvarenga (PP), por meio do Projeto de Lei nº 2.045/24, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de reforçar mecanismos de prevenção a situações de abuso ou constrangimento durante o atendimento médico.

A OAB Varginha reforçou seu apoio à legislação e reafirmou o compromisso com ações voltadas à garantia dos direitos das mulheres. Para a instituição, embora a nova lei represente uma importante vitória, a luta por mais respeito, segurança e dignidade no ambiente hospitalar deve seguir como prioridade permanente.
Fonte: OAB Varginha

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