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Nova regra da CNH exige exame toxicológico; saiba quem precisa fazer

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
Nova regra da CNH exige exame toxicológico; saiba quem precisa fazer
Divulgação/ Vai tirar a primeira CNH? Atenção à nova regra! O exame toxicológico passou a ser exigido para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a carros e motos. A exigência não significa que todos os motoristas já habilitados nessas categorias tenham de realizar o exame. Confira quem precisa fazer e como funciona.
Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira CNH de moto e carro; veja as regras.

O exame toxicológico, tradicionalmente associado a motoristas profissionais, passou a fazer parte do processo de primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros. A exigência decorre da Lei nº 15.153/2025, que incluiu a apresentação de resultado negativo do exame como condição para a obtenção da primeira habilitação.

Na prática, a regra alcança os processos de primeira habilitação iniciados a partir da data definida para sua implementação pelos órgãos de trânsito. Em diferentes estados, a adoção ocorreu a partir de maio e junho de 2026, conforme orientações da Senatran e dos respectivos Detrans.

Quem já possui habilitação nas categorias A ou B não precisa realizar o exame apenas por causa da nova regra. A exigência também não alcança processos que já estavam abertos antes da data de início estabelecida para o candidato.

Quem precisa fazer o exame
A nova exigência vale para quem busca a primeira habilitação para dirigir motocicletas ou automóveis, nas categorias A, B ou A/B, conforme as regras aplicadas ao processo.

O exame também pode ser exigido em processos de reinício ou nova habilitação, de acordo com as regulamentações dos órgãos de trânsito.

O ponto importante é que a exigência está relacionada ao processo de obtenção da primeira habilitação, e não a todos os motoristas que já possuem CNH nas categorias A e B.

A legislação federal estabelece que o resultado negativo do exame toxicológico deve ser apresentado como condição para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

Quanto custa e como funciona
O exame é realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e é pago pelo próprio candidato. O valor pode variar conforme o laboratório e a localidade.

A análise utiliza material biológico, como cabelo, pelos ou unhas, e possui janela de detecção mínima de 90 dias. O candidato deve observar o prazo de validade do resultado para a emissão da Permissão para Dirigir.

Por isso, a recomendação é não deixar o exame para a última etapa do processo sem verificar previamente os prazos.

O que acontece se o resultado for positivo
O candidato que tiver resultado positivo não poderá simplesmente prosseguir para a emissão da primeira habilitação.

As regras permitem a realização de novo exame após o período estabelecido. Em orientações dos órgãos de trânsito, o intervalo para uma nova coleta é de três meses.

O candidato também deve observar as regras específicas do laboratório e do Detran responsável pelo processo.

E a multa de R$ 1.467,35?

A multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH está prevista para determinadas infrações relacionadas ao exame toxicológico, especialmente no caso de condutores das categorias C, D e E.

Por isso, é importante não confundir a exigência do exame para obter a primeira habilitação A e B com as regras de fiscalização aplicáveis aos motoristas profissionais.

Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico periódico continua sendo obrigatório, com realização a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

Motoristas profissionais continuam sujeitos à regra periódica
As categorias C, D e E, utilizadas para condução de caminhões, ônibus e outros veículos de maior porte, já estavam sujeitas ao exame toxicológico periódico.

Nesses casos, o descumprimento das regras pode resultar em infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos, além de outras consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A fiscalização dos exames também pode ocorrer por meio dos sistemas eletrônicos dos órgãos de trânsito, sem depender necessariamente de uma abordagem presencial.

O que muda para quem vai tirar a primeira CNH
Para quem vai começar o processo de habilitação de carro ou moto, o exame toxicológico passa a ser mais uma etapa a ser considerada.

A orientação é procurar um laboratório credenciado pela Senatran, verificar o prazo necessário para a emissão do resultado e garantir que o exame esteja válido no momento em que a Permissão para Dirigir for emitida.

A medida, portanto, não significa que todo motorista de carro ou moto que já possui CNH terá de fazer o exame. A nova exigência está relacionada principalmente à obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Fonte: SociedadeMilitar

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Gazeta de Varginha

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