Novas leis ampliam direitos à saúde da mulher e reforçam proteção em Minas Gerais
há 9 horas
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Minas Gerais passou a contar com dois novos instrumentos legais voltados ao fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher. As Leis nº 25.986 e nº 25.989/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado no último sábado (18), ampliaram direitos relacionados à saúde materna e à dignidade menstrual, beneficiando gestantes, puérperas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
Uma das novas legislações alterou a Lei nº 22.422/2016 e ampliou o atendimento destinado às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. A medida assegura assistência especializada em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes e transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social, alterações comportamentais ou limitações na comunicação.
Além do acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado, a legislação garante o acesso a recursos e tecnologias assistivas capazes de proporcionar mais conforto, acolhimento e segurança durante todas as fases da gestação, do parto e do período pós-parto. O objetivo é oferecer um atendimento mais humanizado e adequado às necessidades específicas dessas mulheres, contribuindo para reduzir barreiras no acesso aos serviços de saúde.
A segunda norma promoveu alterações na Lei nº 23.904/2021, que instituiu a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual. Com a mudança, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, estado de calamidade pública ou deslocamento forçado passaram a ter direito ao fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e outros itens destinados à higiene menstrual.
O atendimento deverá ser realizado por meio de equipamentos públicos, incluindo escolas da rede pública, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento destinadas a pessoas desalojadas e unidades prisionais estaduais. A medida busca garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade mantenham acesso a produtos essenciais de higiene, mesmo durante períodos de crise provocados por desastres naturais.
A ampliação da política de dignidade menstrual também pretende reduzir os impactos causados pela falta de acesso a esses produtos em momentos de emergência, assegurando condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar às pessoas afetadas.
Com a publicação das duas novas leis, Minas Gerais ampliou as políticas públicas voltadas à proteção da saúde da mulher, ao fortalecimento da inclusão social e à garantia de direitos, estabelecendo novas medidas para ampliar o atendimento especializado e assegurar condições mais dignas às pessoas em situação de vulnerabilidade.
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