Novas regras para ciclomotores passam a valer em todo o Brasil
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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Novas regras para ciclomotores entram em vigor e passam a valer em todo o país.
As novas regras que regulamentam o trânsito de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação obrigatória para os condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW). A velocidade máxima de fabricação desses veículos deve ser limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já seguem regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelas novas normas, os ciclomotores devem obrigatoriamente ser registrados e licenciados. No caso de veículos novos, eles devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) realizado pelo fabricante ou importador.
Já os ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN, código de identificação do veículo. Nesses casos, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), providenciar a gravação do número de chassi, além de apresentar a nota fiscal e o documento de identidade.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quanto à habilitação, o CTB determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios previstos no CTB e nas resoluções do Contran, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
As regras de circulação também foram reforçadas. É proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias ou calçadas. Esses veículos devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também não é permitido o trânsito em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
O descumprimento das exigências configura infração gravíssima. Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.