OAB-MG comemora aprovação de projeto que tipifica golpe do falso advogado como crime autônomo
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Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.
Atuação institucional da OAB-MG
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.
Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.
Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.
-Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.
O que prevê o Projeto de Lei 4709/25
De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.
Entre os principais pontos, estão:
Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais
A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:
Existência de múltiplas vítimas
Atuação em mais de um estado
Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais









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