Ć par de nossas discordĆ¢ncias, ao falar da justiƧa, suas variĆ”veis e filigranas, gostarĆamos de reconhecer que, se o MunicĆpio o substituĆsse, teria dificuldade de conseguir outro profissional do mesmo nĆvel. Contudo, nossa āmea culpaā nĆ£o quer dizer que concordamos com a falta de isonomia entre os advogados da PGM.
Ć necessĆ”rio alterar a Lei Complementar nĀŗ 001/2017. Salvo melhor juĆzo, a referida lei estĆ” ferindo a justiƧa e a proporcionalidade remuneratória do MunicĆpio, em relação aos demais cargos de mesmo nĆvel no Plano de Cargos e SalĆ”rios.