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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 18/06/2026

  • hĆ” 9 horas
  • 2 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo
A justiça e suas contradições na advocacia pública municipal

A justiça sempre foi uma das ideias mais importantes e, ao mesmo tempo, mais difíceis de definir. Ela não é apenas o conjunto de leis de um país, mas um ideal de equilíbrio na vida em sociedade.
Na origem do pensamento clƔssico, justiƧa significava uma virtude (qualidade moral) ligada Ơ ideia de dar a cada um o que lhe Ʃ devido e manter a harmonia coletiva. Com o tempo, as sociedades cresceram e o direito passou a depender de regras mais detalhadas para tentar abranger situaƧƵes cada vez mais complexas.
Esse processo trouxe mais organização, mas também um desafio: nenhuma lei consegue prever todas as situações da vida real. Por isso, surge a interpretação (ato de explicar o sentido da lei), feita por juízes e tribunais, que passam a ter papel central na aplicação da justiça.
HÔ também a visão utilitarista (ideia de que o correto é o que gera mais bem-estar para o maior número), que busca eficiência e resultados coletivos, mas nem sempre consegue proteger adequadamente cada indivíduo.
No fim, a justiça não é um estado perfeito nem totalmente previsível. Ela é um equilíbrio constante entre regras, interpretação e realidade social. Sua força estÔ justamente em conseguir organizar conflitos humanos sem destruir a convivência.
Queremos aproveitar o tema para fazermos justiça a um Procurador Municipal com quem constantemente discordamos da extensão de suas interpretações. A lei que criou a Procuradoria, cujo autor foi o próprio PGM, que estÔ no cargo desde 2017 e percebe uma remuneração (sucumbência) acima da média dos procuradores das cidades vizinhas do mesmo porte e, inclusive, injustamente, não a divide com os procuradores que não são cargos efetivos, enquanto a cúpula - procurador-geral e subprocurador - são cargos comissionados.
ƀ par de nossas discordĆ¢ncias, ao falar da justiƧa, suas variĆ”veis e filigranas, gostarĆ­amos de reconhecer que, se o MunicĆ­pio o substituĆ­sse, teria dificuldade de conseguir outro profissional do mesmo nĆ­vel. Contudo, nossa ā€œmea culpaā€ nĆ£o quer dizer que concordamos com a falta de isonomia entre os advogados da PGM.
Ɖ necessĆ”rio alterar a Lei Complementar nĀŗ 001/2017. Salvo melhor juĆ­zo, a referida lei estĆ” ferindo a justiƧa e a proporcionalidade remuneratória do MunicĆ­pio, em relação aos demais cargos de mesmo nĆ­vel no Plano de Cargos e SalĆ”rios.


Gazeta de Varginha

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