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Padaria é condenada por agressão de funcionária a cliente

  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura
Padaria é condenada por agressão de funcionária a cliente
Divulgação
Padaria é condenada a indenizar cliente agredida por funcionária em Belo Horizonte.

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma padaria da capital por agredir uma cliente dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reforçou a responsabilidade do estabelecimento pelos atos de seus funcionários com base no Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada integralmente, fixando indenização por danos morais em R$ 8 mil e danos materiais de R$ 350, referentes ao conserto dos óculos da vítima.

Confusão começou por talheres sujos
De acordo com o processo, o episódio teve início após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. A funcionária informou que não faria a lavagem dos utensílios, o que gerou uma discussão. A cliente respondeu que a limpeza seria parte do serviço oferecido pelo estabelecimento.

Na sequência, a atendente desferiu um tapa no rosto da consumidora, causando um corte no nariz e danos aos óculos. A vítima relatou ainda que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e caiu. Mesmo no chão, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo.

Defesa e recurso
A padaria alegou que a funcionária teria sido ofendida verbalmente pela cliente, destacando ainda que a atendente estava grávida no momento da ocorrência.

Ao recorrer da decisão, o estabelecimento argumentou cerceamento de defesa, sustentando que não houve audiência para ouvir testemunhas, além de pedir a redução do valor da indenização.

Provas e responsabilidade
Relator do caso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira rejeitou o pedido de anulação do processo. Segundo ele, o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões sofridas pela cliente, tornando desnecessária a produção de novas provas.

O magistrado destacou que ambientes comerciais devem garantir a segurança dos consumidores e que a agressão física representa grave violação à integridade e dignidade da vítima.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), foi reafirmado que a empresa responde pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa. O valor da indenização foi considerado adequado tanto para compensar o dano sofrido quanto para prevenir novas ocorrências.
Fonte: TJ

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Gazeta de Varginha

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