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Acusado de assassinar a própria mãe seguirá no CAMP de Ribeirão das Neves

  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura
Acusado de assassinar a própria mãe seguirá no CAMP de Ribeirão das Neves
Divulgação/ Suspeito permanecerá internado no Centro de Apoio Médico Pericial, em Ribeirão das Neves, onde deverá receber acompanhamento médico e psiquiátrico.
O homem acusado de matar a própria mãe no Bairro Ermelinda, na Região Noroeste de Belo Horizonte, continuará preso por decisão da Justiça. Em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (25), a prisão em flagrante de R.G.R.V. foi convertida em prisão preventiva.

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Francisco Gonçalves, da Secretaria de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a permanência do investigado no Centro de Apoio Médico Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. O magistrado também determinou que a unidade providencie atendimento médico adequado, incluindo acompanhamento psiquiátrico.

O caso será acompanhado pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O crime
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais, os militares foram acionados após receberem informações de que uma mulher não era vista há alguns dias. Sem obter resposta dos moradores, os policiais arrombaram a porta do apartamento e encontraram o suspeito no interior do imóvel.

Segundo a corporação, o homem informou aos policiais que havia matado a própria mãe e indicado o cômodo onde o corpo estava. A vítima foi encontrada morta em um dos quartos da residência.

Após a prisão, o suspeito foi encaminhado para atendimento médico devido a escoriações nos membros superiores.

Na decisão que manteve a prisão, o magistrado destacou a gravidade do caso e considerou inadequadas outras medidas cautelares.

“As circunstâncias do caso, portanto, demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, haja vista o modus operandi empregado e a gravidade concreta do crime, de natureza hedionda”, registrou o juiz.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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