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Pais são condenados em Minas por recusarem vacinação obrigatória dos filhos

  • há 1 hora
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Pais são condenados em Minas por recusarem vacinação obrigatória dos filhos
Divulgação
A Justiça de Minas Gerais condenou um casal da cidade de Luisburgo, na Zona da Mata, por se recusar de forma deliberada e contínua a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão determina o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar. Segundo o órgão, os pais ignoravam o calendário oficial de imunização previsto pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Durante as investigações, o MPMG constatou que uma das crianças não recebeu a vacina contra o HPV, vírus associado ao desenvolvimento de diversos tipos de câncer, incluindo o de colo do útero. Outra criança não havia tomado nenhuma vacina desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com a caderneta em dia, mas os pais afirmaram que interromperiam qualquer imunização futura.

Mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde e proteção à infância, o casal manteve a recusa alegando acreditar em uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.

Na sentença, o Poder Judiciário acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público, fundamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento reforça que a vacinação infantil é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias e que o poder familiar não autoriza os pais a colocarem a saúde dos filhos e da coletividade em risco por razões ideológicas ou filosóficas.

A recusa foi enquadrada como infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. O casal deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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