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TJMG mantém decisão que obriga Bambuí a recolher animais soltos em vias públicas

  • 25 de mai.
  • 2 min de leitura
TJMG mantém decisão que obriga Bambuí a recolher animais soltos em vias públicas
Divulgação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a obrigação do município de Bambuí de realizar o recolhimento de animais de grande porte, como cavalos e mulas, encontrados soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade. A decisão também confirmou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 500 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após denúncias de moradores sobre a presença constante de animais soltos, situação que vinha causando risco de acidentes graves e preocupação com a segurança no trânsito.

No processo, o Ministério Público argumentou que o município tem a responsabilidade de garantir a segurança viária e a proteção da fauna, afirmando que a omissão do poder público colocava a população em situação de risco iminente.

A Vara Única da Comarca de Bambuí concedeu tutela de urgência e determinou que o município realizasse o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias.

Em recurso apresentado ao TJMG, a Prefeitura alegou não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para abrigar os animais apreendidos. O município também sustentou que o prazo estabelecido seria insuficiente para procedimentos de licitação e contratação, além de considerar a multa incompatível com a realidade financeira de uma cidade de pequeno porte.

Outro argumento utilizado pela administração municipal foi a existência de uma lei municipal sobre o tema que estaria sendo questionada por suposta inconstitucionalidade.

Relator do caso, o desembargador Jair Varão rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura. Segundo o magistrado, dificuldades administrativas ou financeiras não podem justificar a omissão diante dos riscos à vida e à segurança da população.

O relator destacou ainda que cabe ao município definir a melhor forma de cumprir a determinação judicial, seja por meio da construção ou locação de espaço adequado, seja por meio de parcerias, desde que a medida garanta vias públicas mais seguras para motoristas e pedestres.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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