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Parecer da DPMG aponta riscos sociais e econômicos em projeto de redução de imposto para apostas

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Parecer da DPMG aponta riscos sociais e econômicos em projeto de redução de imposto para apostas
Divulgação
Defensoria Pública de Minas Gerais se posiciona contra redução de ISS para casas de apostas em Belo Horizonte.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu parecer técnico-jurídico contrário ao Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo de Belo Horizonte, por meio da Mensagem nº 20/2025, que propõe reduzir de 5% para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas de apostas de cota fixa.

O documento foi elaborado pelas Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (CETUC) e de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), atendendo a solicitação da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal.

Segundo a Defensoria, a medida representa incentivo fiscal a uma atividade de elevado risco social e econômico, em desacordo com a legislação federal que regula o setor e em afronta a princípios constitucionais.

Riscos sociais e econômicos
O parecer destaca que a redução tributária pode aumentar os casos de ludopatia, transtorno relacionado ao vício em jogos reconhecido pela OMS, além de estimular o superendividamento de famílias, sobretudo das mais vulneráveis.

Dados do Banco Central, citados no documento, mostram que em 2024 cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram R$ 3 bilhões em apenas um mês para apostas online, comprometendo despesas básicas como alimentação e educação.

A DPMG também alerta para a transferência dos custos sociais à coletividade, já que os prejuízos tendem a impactar o sistema público de saúde, a rede de assistência social e a segurança pública, sem previsão de receitas compensatórias.

Descompasso normativo e princípios constitucionais
O parecer observa que a proposta municipal contraria o arcabouço regulatório federal consolidado pela Lei nº 14.790/2023 e normas do Ministério da Fazenda, que estabelecem diretrizes de proteção ao consumidor, políticas de redução de danos e restrição de publicidade direcionada a crianças, adolescentes e idosos.

Além disso, ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger consumidores e grupos hipervulneráveis, bem como de orientar a ordem econômica para a promoção da dignidade e da justiça social. A redução do imposto sobre atividade não essencial, segundo a Defensoria, vai na contramão desses princípios.

A instituição ainda questiona a ausência de estudos de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade da proposta com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe renúncia de receita sem medidas compensatórias.

Recomendação
Diante dos apontamentos, a Defensoria recomenda que a Câmara Municipal reavalie a proposta, sob risco de Belo Horizonte assumir custos sociais e financeiros desproporcionais em troca de benefícios incertos.

O parecer foi assinado pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e pela coordenadora da área da Criança e Adolescente, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Fonte: DPMG

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Gazeta de Varginha

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