Passageira lesionada em ônibus será indenizada em R$ 10 mil por empresa de transporte em BH
gazetadevarginhasi
1 de ago.
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Divulgação
A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu lesão no fígado após cair dentro de um ônibus, em Belo Horizonte.
O acidente ocorreu em 21 de julho de 2016, quando o ônibus colidiu com outro veículo, provocando a queda da passageira, que precisou de internação hospitalar e se afastou do trabalho por 10 dias. A empresa alegou que a lesão foi leve, já que não houve cirurgia, e destacou que a ação judicial só foi proposta cinco anos depois do ocorrido.
No entanto, os argumentos não convenceram o juiz de 1ª instância, que fixou a indenização em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao TJMG pedindo redução do valor, mas o relator, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, rejeitou o pedido.
Segundo o magistrado, a fixação da indenização deve levar em conta a extensão do dano, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o grau de culpa e a condição das partes, evitando tanto valores irrisórios quanto enriquecimento indevido.
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