Pecuarista terá de pagar R$ 119 mil após gado destruir plantação de hortaliças
gazetadevarginhasi
há 5 dias
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Divulgação Ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Ituiutaba que condenou um pecuarista a indenizar uma associação de produtores rurais em R$ 119.115, pelos danos causados pelo gado dele, que teria invadido propriedade vizinha e destruído hortaliças. A decisão também obriga o pecuarista a manter uma cerca que impeça novas invasões.
A associação ajuizou ação solicitando ressarcimento pelos prejuízos materiais, indenização por danos morais e a instalação de uma cerca de proteção. Relatou que diversos bovinos invadiram o terreno, causando destruição significativa nas lavouras.
Em sua defesa, o pecuarista questionou a legitimidade da associação para ajuizar a ação e contestou os valores apresentados. No entanto, a primeira instância reconheceu sua responsabilidade, baseando-se em relatório da Emater, e fixou o ressarcimento pelos danos materiais, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a condenação por danos materiais, ressaltando que “ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material”. Ele reforçou que é dever do criador de gado providenciar a manutenção adequada da cerca de divisa para evitar novos prejuízos.
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