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Homem é condenado por divulgar fotos íntimas da ex por vingança em MG

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Homem é condenado por divulgar fotos íntimas da ex por vingança em MG
Divulgação
Réu publicou imagens e mensagens ofensivas em rede social como forma de vingança após término do relacionamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem pelo crime de divulgação de imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado Criminal e manteve a responsabilização do réu pelos atos praticados.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando o homem publicou fotos da vítima nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social. A ação teria sido motivada por vingança após o fim do relacionamento. Além disso, ele chegou a ameaçar tomar a guarda da filha do casal.

As imagens e mensagens foram visualizadas pela irmã da vítima, que a alertou sobre a situação. Diante do ocorrido, a mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais e registrou boletim de ocorrência, apresentando capturas de tela como prova da divulgação do conteúdo.

Condenado em primeira instância, o réu recorreu à Justiça pedindo a anulação do processo. A defesa alegou que os prints não seriam provas válidas por suposta quebra da cadeia de custódia digital e sustentou que não houve constrangimento público, já que apenas uma pessoa teria visualizado as imagens.

O relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. Segundo ele, o réu não comprovou qualquer adulteração do material apresentado, e a decisão se baseou não apenas nas imagens, mas também nos depoimentos consistentes da vítima e da testemunha.

O magistrado destacou que o crime se configura independentemente do número de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo. “O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.”

Ainda conforme o juiz, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância quando coerente com os demais elementos do processo. “Tal é o caso presente. A narrativa da vítima é firme, circunstanciada e amparada por prova documental e testemunhal idônea”, afirmou.

A pena aplicada ao réu foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, posteriormente substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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