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Pedido de demissão de gestante sem assistência sindical é anulado pelo Tribunal Superior do Trabalho

  • 15 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Pedido de demissão de gestante sem assistência sindical é anulado pelo Tribunal Superior do Trabalho
Divulgação
Gestante consegue anulação de demissão e direito a indenização substitutiva.

Juiz de Fora (MG) – Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios obteve decisão favorável da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que anulou sua demissão e garantiu o recebimento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória assegurado às gestantes. A decisão se baseou na ausência de homologação sindical no momento do pedido de demissão, requisito previsto em lei.

A trabalhadora informou que atuou na Netfios por dois meses e solicitou desligamento. Dois dias após o pedido, tomou conhecimento da gestação, situação que garante estabilidade provisória pelo período legal. Com isso, ajuizou ação solicitando a nulidade da demissão e indenização, considerando inviável a reintegração devido ao desgaste na relação com a empresa.

A empresa alegou que a empregada havia se desligado por vontade própria e que, se fosse necessário respeitar a estabilidade, o direito dela seria exclusivamente à reintegração, não à indenização. A Netfios sustentou ainda que não houve dispensa e que a trabalhadora buscava apenas auferir direitos da estabilidade sem prestar serviços.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou a decisão de primeira instância, mantendo a validade do pedido de demissão da servente, sem homologação sindical, e negando o pagamento da indenização. Segundo o TRT, a manifestação da empregada foi livre e ela rejeitou a reintegração.

No entanto, o TST aplicou entendimento consolidado em recurso de revista repetitivo nº 55, determinando que o pedido de demissão de gestantes deve contar com assistência sindical ou de autoridade competente. A relatora da Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a ausência dessa assistência torna a rescisão nula. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença original, garantindo indenização substitutiva pelo período de estabilidade, incluindo custas e honorários advocatícios.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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