Perda de restos mortais gera condenações e indenizações em Minas Gerais
27 de fev.
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Divulgação
TJMG determina indenização a famílias após desaparecimento de restos mortais em cemitérios.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que administradores de cemitérios deverão indenizar famílias pelo desaparecimento de restos mortais de parentes. O entendimento da Justiça é de que a perda de ossadas viola a memória dos falecidos, a dignidade humana e os direitos de personalidade dos familiares.
As decisões envolvem casos registrados nos municípios de Muriaé, na Zona da Mata, e Serra da Saudade, na região Central do estado, onde falhas na guarda e conservação dos restos mortais resultaram em condenações por danos morais.
De acordo com o entendimento judicial, mesmo após a morte, os restos mortais permanecem juridicamente protegidos, conforme interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A violação desse dever de preservação é considerada dano moral de elevada gravidade.
Caso em Muriaé
No município de Muriaé, a empresa MAC Funerária, responsável pela administração do cemitério local, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais após o desaparecimento das ossadas do marido e dos filhos da autora da ação.
Segundo a empresa, uma tempestade teria provocado a destruição das gavetas da sepultura onde estavam depositados os restos mortais. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 7 mil, porém a 20ª Câmara Cível do TJMG elevou o valor.
O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a perda das ossadas, revolvidas pelas chuvas, profanou o local de descanso dos falecidos e causou sofrimento intenso à familiar diante da impossibilidade de saber o destino dos restos mortais.
“O dever de respeito aos mortos constitui corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado em seu voto, acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pela desembargadora Lílian Maciel.
Caso em Serra da Saudade
Já em Serra da Saudade, o município foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após a remoção dos restos mortais do pai da autora para um ossário coletivo, sem possibilidade posterior de identificação.
A administração municipal alegou que a transferência ocorreu porque a família não teria solicitado a mudança para sepultura familiar. No entanto, a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença ao entender que houve falha grave na prestação do serviço.
O relator, desembargador André Leite Praça, afirmou que a ausência de registros sobre o destino das ossadas gerou sofrimento permanente à familiar. “A situação vivenciada pela autora é de extrema gravidade, pois a incerteza perpétua sobre o paradeiro dos despojos de seu pai representa luto inconcluso, que ofende os mais profundos sentimentos de respeito e afeto filial”, destacou.
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