Piracema começa e pesca comercial é suspensa em todo o Brasil; Seguro-Defeso garante sustento dos pescadores
- Elisa Ribeiro
- há 4 dias
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Começou nesta época do ano o período de defeso, quando a pesca comercial é temporariamente proibida em todo o país. A medida visa garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e preservar os recursos pesqueiros.
A Piracema, fenômeno em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para reprodução, já está em vigor e vai impactar pescadores comerciais, tanto artesanais quanto industriais, pelos próximos meses. Apenas a pesca de subsistência, destinada à alimentação familiar, é permitida, obedecendo às regras definidas por cada estado.
O que é a Piracema?
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. Esse movimento natural é essencial para a desova e nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro, conforme explica Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal.
O ciclo varia de acordo com a espécie e a região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
Período de Defeso e penalidades
Durante a Piracema, a pesca comercial é suspensa. Quem descumprir a proibição comete crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998. O infrator está sujeito a detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, e a apreensão de barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira, garantindo que a suspensão da pesca ocorra nos momentos críticos da reprodução.
Seguro-Defeso
Enquanto a pesca fica proibida, os pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso, benefício que garante um salário-mínimo mensal durante o período de paralisação. Para receber, é necessário:
Viver exclusivamente da pesca;
Estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
Possuir Licença de Pescador Profissional;
Após dezembro de 2025, ter também a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
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