Plano de saúde pode negar remédio com canabidiol fora da lista da ANS, diz STJ
gazetadevarginhasi
há 5 dias
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STJ decide que plano de saúde não é obrigado a cobrir remédio com canabidiol usado em casa.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não precisam pagar por medicamentos feitos com canabidiol quando forem de uso domiciliar e não estiverem incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso envolveu uma paciente com transtorno do espectro autista (TEA), cuja mãe acionou a Justiça para que o plano cobrisse o tratamento com uma pasta de canabidiol. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia decidido que o plano deveria fornecer o medicamento, mas o STJ reverteu a decisão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) não obriga a cobertura de remédios usados em casa, a não ser em situações específicas, como quando a ANS ou outras normas autorizam.
O STJ já decidiu em outros casos que, se o remédio for usado durante uma internação feita em casa, substituindo o hospital, ou se precisar da supervisão direta de um profissional de saúde, o plano deve cobrir. Mas esse não era o caso da paciente.
Com isso, o tribunal entendeu que a operadora agiu dentro da lei ao negar o fornecimento da medicação, pois se tratava de uso domiciliar, sem previsão contratual nem regulamentação que a obrigasse a cobrir esse tipo de tratamento.
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