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Plataforma de turismo é condenada a indenizar família de passageiro falecido

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de jan.
  • 1 min de leitura
Plataforma de turismo é condenada a indenizar família de passageiro falecido
Divulgação
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma plataforma de turismo indenize a família de um passageiro que faleceu antes de utilizar passagem aérea adquirida para viagem a Foz do Iguaçu (PR).

A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Contagem e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.610,30 por danos materiais, referentes à passagem aérea. A família havia solicitado a substituição do titular do bilhete após o falecimento, mas a plataforma negou o pedido.

O autor afirmou que “jamais solicitou o cancelamento da passagem” e que a conduta da empresa gerou insegurança, sem garantir o uso do serviço ou a restituição do valor pago. Em defesa, a plataforma alegou atuar apenas como intermediadora e que a companhia aérea seria responsável por cancelamentos, reembolsos e alterações de titularidade. A empresa afirmou ainda que procedeu ao reembolso do valor pago.

Em 1ª Instância, os danos materiais foram reconhecidos, mas a indenização por danos morais foi negada. O recurso levou o TJMG a reconhecer a falha na prestação do serviço, destacando “enorme desconforto psicológico, diante do luto e da necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a restituição do valor pago”.

O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, ressaltou que os transtornos superaram meros aborrecimentos, caracterizando dano moral passível de ressarcimento.
Fonte: TJMG

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