Por unanimidade, STM abre ação penal contra Roberto Jefferson por suspeita de fraude em registro de armas
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FotoDivulgação/O Superior Tribunal Militar recebeu, por unanimidade, denúncia contra o ex-deputado Roberto Jefferson por suspeita de uso de documento falso em procedimentos de registro de CAC junto ao Exército. O caso envolve declarações apresentadas em 2020 e 2021. A decisão permite o prosseguimento da ação penal, mas não representa condenação.
STM recebe denúncia contra Roberto Jefferson por suspeita de uso de documento falso em registro de CAC
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, receber uma denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por suspeita de uso de documento falso em procedimentos relacionados ao registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) junto ao Exército Brasileiro. A decisão foi tomada em 29 de outubro de 2026 e divulgada no dia 3 de novembro.
Os ministros acolheram um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e reformaram o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia em março deste ano. Com a decisão, o caso retorna à Justiça Militar da União, em Brasília, para o prosseguimento da ação penal, e Jefferson passa à condição de réu nesse processo.
A acusação envolve duas declarações apresentadas pelo ex-parlamentar ao Exército, em agosto de 2020 e fevereiro de 2021. Nos documentos, ele teria afirmado possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de declarar que não respondia a investigações ou processos criminais.
Para o Ministério Público Militar, existem elementos que justificam a apuração judicial da veracidade dessas informações, considerando o histórico judicial do ex-deputado naquele período.
A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPM em dezembro de 2022. A comunicação questionava a manutenção do registro de CAC de Roberto Jefferson diante de sua situação judicial, incluindo o fato de responder a processos criminais e estar em prisão domiciliar.
A denúncia também mencionava movimentações do registro entre Regiões Militares, além de questões relacionadas à inclusão de armas e à aquisição de munições. A partir dessas informações, o Ministério Público Militar passou a analisar os procedimentos administrativos e os documentos apresentados ao Exército.
Entre os fundamentos da acusação está a condenação de Jefferson no processo do Mensalão, em 2012. Embora tenha recebido indulto em 2016, o MPM sustenta que a condenação deveria ser considerada na avaliação de seus antecedentes e da idoneidade moral declarada nos procedimentos de registro.
A denúncia havia sido rejeitada pela Justiça Militar em março de 2026, sob o entendimento de que os elementos apresentados eram insuficientes para justificar a abertura de uma ação penal. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, argumentando que havia documentos e informações capazes de fundamentar a continuidade da apuração.
Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso e determinaram o recebimento da denúncia. Com isso, o processo seguirá na primeira instância, onde serão examinadas as acusações, as provas e os argumentos da defesa.
O novo processo ocorre enquanto Roberto Jefferson cumpre pena decorrente de condenação do Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2024, o ex-deputado foi condenado a nove anos de prisão por crimes que incluíam atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes declarou extinta a punibilidade de Jefferson pelos crimes de calúnia e incitação. Com isso, a pena remanescente passou a ser de sete anos, sete meses e 20 dias, em regime inicialmente fechado.
O ex-parlamentar permanece em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, e está sujeito a restrições como suspensão do passaporte, proibição de deixar o Brasil e de utilizar redes sociais, além de limitações para conceder entrevistas e receber visitas.
O episódio de outubro de 2022, quando Jefferson reagiu a uma operação de policiais federais com disparos de arma de fogo e lançamento de granadas contra os agentes, também integra seu histórico judicial.
A denúncia recebida pelo Superior Tribunal Militar, entretanto, trata de fatos distintos e está relacionada exclusivamente às declarações apresentadas ao Exército nos procedimentos de registro de CAC. O recebimento da acusação não representa condenação, cabendo à Justiça Militar analisar as provas e decidir sobre a eventual responsabilidade criminal do ex-deputado.
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