Porteiro tem justa causa revertida após acusação de furto de bala em hospital
há 2 horas
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Porteiro acusado de furtar bala tem justa causa revertida por desproporcionalidade,
A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro que teria retirado, sem autorização, uma bala Halls de um baleiro em uma loja de conveniência de um hospital onde trabalhava. A decisão, unânime da Oitava Turma do TRT-MG, confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendendo que a penalidade aplicada foi desproporcional à conduta.
O trabalhador relatou que, durante um plantão por volta das 23h50, atendeu ao pedido de uma recepcionista para levar o baleiro à loja de conveniência e, aproveitando a ocasião, pegou uma bala, informando que pagaria no plantão seguinte, já que a loja estava fechada. No dia seguinte, foi dispensado por justa causa sem chance de defesa.
A empresa sustentou que houve ato de mau procedimento, com quebra de confiança, amparada pelo artigo 482, alínea “e”, da CLT, citando imagens de segurança que mostrariam o porteiro retirando o produto.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot destacou que a conduta do porteiro, que não tinha função de vigilância patrimonial, não justificava a ruptura do contrato. Testemunhas confirmaram que era comum que funcionários pegassem balas e acertassem o pagamento no plantão seguinte, prática não reprimida anteriormente.
Também foi observado que não havia advertências formais ou proibições sobre a conduta e que o autor já havia agido da mesma forma sem punição. Por essas razões, o colegiado considerou desproporcional a justa causa e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS. O processo está arquivado e não cabe mais recurso.
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